Associação de Estudantes ESAC
O que é uma Bolsa de Estudo?
Trata-se de uma prestação pecuniária, destinada a estudantes economicamente carenciados, que visa a comparticipação nos encargos com a frequência de um curso. Sendo suportada pelo Estado, a fundo perdido, visa contribuir para custear, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina.
Quem se pode candidatar a uma bolsa de estudo?
O estudante que reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Ser português ou natural de um estado da União Europeia, apátrida ou beneficiário de estatuto de refugiado político; estudante estrangeiro mas proveniente de um país com acordo celebrado com o estado português, que garanta estatuto idêntico a estudantes portugueses;
- Para a frequência de um Curso Superior: não ser titular de grau académico igual ou superior àquele que se encontra a frequentar;
- Se esteve matriculado no Ensino Superior no ano lectivo anterior àquele para que requer bolsa deve satisfazer cumulativamente as seguintes condições:
- Ter tido, no último ano lectivo, aproveitamento mínimo;
- Desde que se encontra matriculado no ensino superior, não ter tido mais de dois anos lectivos sem aproveitamento escolar, e num destes ter tido aproveitamento mínimo;
- Poder concluir o curso com número total de inscrições anuais (contabilizando as já realizadas) não superior ao número de anos de duração normal do curso mais um, se a duração do curso for igual ou inferior a três anos ou mais dois, se a duração do curso foi superior a três anos.
- Para a frequência de um Curso de Especialização Tecnológica: não ser titular de grau académico superior ou de diploma de especialização tecnológica.
Candidaturas:
- A candidatura a benefícios sociais deve ser efectuada em boletim próprio a adquirir no estabelecimento de ensino que o estudante frequenta.
- As candidaturas decorrem no mês de Maio para os estudantes que já se encontram a frequentar o ensino superior e em Setembro/Outubro para os alunos do 1º ano (primeira matrícula).
- O pedido de candidatura deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
» Declaração de IRS/IRc e anexos do ano anterior;
» Recibos de vencimento actuais do agregado familiar;
» Comprovativo de subsídios pelo CRSS;
» Contribuição autárquica;
» Registo de propriedade automóvel;
» Fotocópia do B.I./NIF;
» Comprovativo NIB;
» 1 fotografia;
» Outros, de acordo com cada situação específica.
Atribuição da Bolsa de Estudo:
A bolsa é atribuída aos estudantes economicamente carenciados, que são aqueles cujo cálculo da capitação média mensal do agregado familiar é inferior ao salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo multiplicado por 1,2.
O cálculo referido é o resultado da seguinte expressão:
» Rendimento anual do agregado familiar / nº de elementos / 12
Pagamentos:
O pagamento da bolsa é mensal e precedido da assinatura de uma folha de presença, do primeiro ao último dia de cada mês a que respeita.
A falta de assinatura por duas vezes seguidas ou interpoladas sem motivo justificado, determinam a perda total ou parcial da bolsa nesse ano lectivo com base na alínea c) n.º 6, artigo 18º do Despacho n.º 4183/2007 (2ª série) e a falta num dado mês, implica a perda da bolsa desse mês.
Regras técnicas de análise para a atribuição de bolsas de estudo a partir do ano lectivo de 2008/09
Para outras questões/dúvidas que tenhas podes consultar o site dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra ou contactá-los através de:
Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Coimbra
Rua da Misericórdia - Lagar dos Cortiços
S. Martinho do Bispo
3045 - 093 COIMBRA - PORTUGAL
Telefone: +351 239 802350
Fax. +351 239 802359
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